de título de Concessão de Direito Real de Uso - CDRU, no termos do artigo 4º § 1º da Lei 11.952/2009, situadas em glebas arrecadadas pelo INCRA em nome da União, nos Municípios inseridos no Programa Terra Legal, Almirante, Povoado de Bela Vista, no município de São Migue/TO.
Todos os membros da Comissão terão as mesmas responsabilidades e funções, cabendo a todos zelar pelos trabalhos de Identificação Simplificada.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se disposições em contrário.