Página 130 do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 13 de Novembro de 2015

do preparo; e a subscritora das razões recursais está devidamente habilitada nos autos.

Todavia, considerando-se que o Recurso Especial n. 2013.071355-4/0002.00, também interposto pelo recorrente, teve seu processamento sobrestado, com fulcro no art. 543-C, § 2º, do CPC, até o pronunciamento definitivo do colendo Superior Tribunal de Justiça nos Recursos Especiais n. 1.370.899/SP e 1.361.800/SP (Tema 685 do STJ), e que há possibilidade de ser exercido juízo de retratação pelo Tribunal de origem, ante o disposto no art. 543-C, § 7º, II, do CPC, determino a suspensão do presente recurso extraordinário, de igual modo, até a decisão final do STJ nos recursos representativos supracitados.

Outrossim, salvo melhor juízo, deixa-se de aplicar a sistemática da repercussão geral quanto aos Temas 82 (RE n. 573.232/SC - Possibilidade de execução de título judicial, decorrente de ação ordinária coletiva ajuizada por entidade associativa, por aqueles que não conferiram autorização individual à associação, não obstante haja previsão genérica de representação dos associados em cláusula do estatuto); 499 (RE n. 612.043/PR - abrangência dos efeitos da coisa julgada em execução de sentença proferida em ação ordinária de caráter coletivo ajuizada por entidade associativa de caráter civil relativamente aos substituídos, para definir se abrangeria somente os filiados à data da propositura da ação ou também os que, no decorrer, alcançaram essa qualidade); e 848 (ARE 901.963/SC – legitimidade ativa para a execução de sentença condenatória genérica proferida nos autos de ação civil pública promovida por associação da qual o exequente não fazia parte à época da propositura da demanda de conhecimento).

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