Página 486 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-19) de 13 de Novembro de 2015

do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.

Portanto, devido o pagamento das horas relativas à supressão do intervalo intrajornada com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

Recurso parcialmente provido para promover a integração do auxílio -alimentação ao salário do reclamante, assim como seu reflexo no pagamento do FGTS, observando-se para ambos a prescrição quinquenal, e para condenar a reclamada ao pagamento das horas relativas à supressão do intervalo intrajornada com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. A SEGUNDA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA NONA REGIÃO, no dia doze de novembro de dois mil e quinze, às 09h, realizou sua trigésima sétima sessão ordinária, sob a presidência da Exma. Sra. Desembargadora ELIANE ARÔXA e com a presença do Exmo. Sr. Desembargador LAERTE NEVES DE SOUZA (Relator) e do Exmo. Sr. Desembargador MARCELO VIEIRA, bem como da representante do Ministério Público do Trabalho, Procuradora VIRGÍNIA DE ARAÚJO GONÇALVES FERREIRA. OBSERVAÇÕES: Ausente a Exma. Sra. Desembargadora ANNE INOJOSA, por motivo de gozo de férias. A Exma. Sra. Desembargadora ELIANE ARÔXA presidiu e participou do presente julgamento nos termos do § 6º do art. 12, do Regimento Interno desta Corte.

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