III, a, da CF, desafiando acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fl. 109):
RECURSO DE APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DO PAGAMENTO - CONTROVÉRSIA ACERCA DA QUITAÇÃO DO DÉBITO - DECRETOS ESTADUAIS 47.067/2002 e 47.216/2002 QUE CONCEDERAM ANISTIA PARCIAL - IN ADMISSIBILIDADE. 1. A executada deve demonstrar de forma inequívoca que procedeu ao recolhimento do tributo exeqüendo devidamente atualizado, para fazer jus à anistia fiscal instituída pelos Decretos Estaduais nºs 47.067/2002 e 47.216/2002. Havendo dúvida razoável acerca da quitação, torna-se prematura a extinção da execução com fundamento no art. 794,1, do CPC. 2. Sentença reformada para afastar a extinção da execução. 3. Recursos oficial e voluntário providos, com observação.
Opostos embargos de declaração, foram estes rejeitados (fls. 119/124).