Página 2750 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 25 de Novembro de 2015

prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), RAFAEL ROBBA (OAB 274389/SP)

Processo 101XXXX-91.2015.8.26.0011 - Procedimento Sumário - Condomínio em Edifício - Condomínio Conjunto Novo Pinheiros Lote II - Adelino Rodrigues da Silva - Vistos. Providencie o autor a Ata da Assembléia que elegeu o síndico atual completa, bem como regularize sua representação processual juntando aos autos procuração e recolha as custas de mandato, custas iniciais e despesas de postagem, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial.. Int. - ADV: JOSE ARI CAMARGO (OAB 106581/SP), ARI PEDROSO DE CAMARGO (OAB 268870/SP)

Processo 101XXXX-76.2015.8.26.0011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Fiat SA - Jose Carlos Leite da Silva - Vistos. Emende o autor a inicial, atribuindo o correto valor à causa, que deve corresponder ao valor das parcelas vencidas e vincendas. Nesse sentido, confiram-se os recentes julgados do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: Alienação fiduciária - Ação de busca e apreensão. Valor da causa deverá ser correspondente ao saldo devedor em aberto, que compreende a todas as prestações vencidas e vincendas - Admissibilidade, por corresponder ao benefício econômico perseguido na demanda. Valor do contrato. Autor deu coreto valor à causa. Agravo correto. (TJSP, AI 0107527-31.2011, Relator Cristiano Ferreira Leite, j. 20/06/11). Nas ações de busca e apreensão fundada em contrato de alienação fiduciária em garantia, o valor da causa é informado pelo saldo devedor em aberto (parcelas vencidas e não pagas, bem como vincendas), e não pelo montante total previsto no contrato, uma vez que, tendo havido o pagamento parcial das parcelas ajustadas, o devedor fiduciante não pode ser demandado pela parte já cumprida da obrigação. Recurso provido. (TJSP, AI 091423-30.2010, Relator Gomes Varjão, j. 22/11/10). Recolha, também, as custas judiciais complementares, se o caso. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar