Página 160 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 26 de Novembro de 2015

Supremo Tribunal Federal
há 8 anos

Agravo regimental conhecido e não provido.” (AI 842.715-AgR, de minha lavra, 1ª Turma, DJe 26.8.2014)

“AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MILITARES. ANISTIA. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 8º, § 3º, DO ADCT. ACÓRDÃO QUE CONSIGNOU A AUSÊNCIA DE SUPORTE PROBATÓRIO MÍNIMO PARA O DEFERIMENTO DA PRETENSÃO. ÓBICE DA SÚMULA 279 DO STF.

Agravo regimental a que se nega provimento.” (RE 497.691-AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, 2ª Turma, DJe 01.02.2012)

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