Trata-se de Representação Eleitoral com fulcro no art. 23 da Lei nº 9.504/97, movida pelo Ministério Público Eleitoral em desfavor de Lourival Radael Junior por doação para campanha eleitoral de 2014 em patamar acima do permitido pela legislação eleitoral.
Recebidos os autos foram acolhidos parcialmente os pedidos formulados pelo Ministério Público Eleitoral, indeferindo-se a liminar da quebra de sigilo fiscal.
Por se tratar de doação estimável foram requisitados à Secretaria do Eg. TRE-MT os documentos relativos à doação constante nos autos de prestação de contas do candidato beneficiário.