Página 1664 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 2 de Dezembro de 2015

Processo 101XXXX-49.2015.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito Autoral - Renata Mora do Amaral Sampaio - Renata Mora do Amaral Sampaio - Juiz (a) de Direito: Dr (a). Henrique Vergueiro Loureiro Vistos. Ao menos neste momento do processo, não verifico risco de dano irreparável ou de difícil reparação. Parece necessária a oitiva da parte contrária e a produção de provas. Podendo a matéria ser resolvida em perdas e danos. Assim, indefiro o pedido de tutela antecipada. Cite-se. Intime-se. - ADV: RENATA MORA DO AMARAL SAMPAIO (OAB 238532/SP)

Processo 101XXXX-49.2015.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito Autoral - Renata Mora do Amaral Sampaio - Renata Mora do Amaral Sampaio - Conciliação Data: 04/04/2016 Hora 16:00 Local: Sala de Audiências - 8º andar Situacão: Pendente - ADV: RENATA MORA DO AMARAL SAMPAIO (OAB 238532/SP)

Processo 101XXXX-85.2015.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Cintia Morais Celestino e outro - Juiz (a) de Direito: Dr (a). Manoela Assef da Silva Vistos. Para que se conceda a antecipação dos efeitos da tutela final, como pleiteado pelo autor, mister a ocorrência concomitante de todos os requisitos do artigo 273, do Código de Processo Civil. No caso concreto, não está presente risco de dano irreparável ou de difícil reparação, já que ausente, por ora, inclusão ou ameaça de inclusão em cadastro de inadimplentes (por meio de carta enviada pelo órgão administrador). Além disso, a verificação dos fatos depende de contraditório e ampla defesa. Pelas razões expostas, indefiro a antecipação dos efeitos parciais da tutela final. Designe-se audiência de conciliação, citando-se e intimando-se com as advertências de praxe. Intime-se. - ADV: VIRGINIA DUARTE DEDA DE ABREU (OAB 139811/SP)

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