(AgRg no AREsp n. 421.805/SC, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 4/8/2015, DJe 10/8/2015.)
Diante do exposto, nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC, DOU PROVIMENTO ao recurso especial para reformar o acórdão recorrido, determinando a incidência da correção monetária desde a contratação do seguro.
Publique-se. Intimem-se.