Art. 1º Este Provimento dispõe sobre o processamento das informações das certidões de óbito lavradas em Santa Catarina, a partir de dados recebidos das serventias extrajudiciais, por meio do Sistema de Integração da Atualização da Situação Eleitoral - Sistema Integra, nesta circunscrição, a ser realizado de acordo com as seguintes etapas:
I - importação periódica das informações das certidões de óbito lavradas em Santa Catarina, denominadas "ocorrências de óbito", a ser realizada pela Corregedoria Regional Eleitoral por meio do Sistema Integra;
II - batimento das ocorrências de óbito com dados do Cadastro Eleitoral para identificação de inscrições eleitorais respectivas e sua distribuição aos Juízos Eleitorais competentes para o respectivo tratamento, de forma automatizada;