Página 1638 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 23 de Dezembro de 2015

julgado desta sentença, providencie-se: .o lançamento do nome do réu no rol dos culpados; .a remessa do Boletim Individual ao instituto de identificação (ITB); .a expedição de ofício à justiça eleitoral para suspensão dos direitos políticos do condenado durante a execução da pena (Art. 15, III, CF/88); .a intimação da condenada para efetuar o pagamento das multas no prazo de 10 (dez) dias; .o recolhimento da arma ao Comando do Exército (artigo 25 da Lei nº 10826/03) para destruição ou doação, conforme ato discricionário do Comandante. .a anotação na distribuição deste Juízo; .a designação de audiência admonitória; .a expedição de ofício ao local onde será executada a prestação de serviços à comunidade. Cumpridas as formalidades legais, arquive-se. P.R.I. Barreiros/PE, 09/11/2015.Augusto Sampaio AngelimJuiz de Direito.

Sentença Nº: 2015/00663

Processo Nº: 000XXXX-06.2005.8.17.0230

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