Página 1363 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 7 de Janeiro de 2016

DECISÃO

Expeça-se carta à executada Sheila Rase Miranda, para ciência da citação por hora certa realizada em 09/06/2014 (fls. 123), conforme disposto no art. 229 do Código de Processo Civil.

Sem prejuízo, tendo em vista a recente jurisprudência do STJ, segundo a qual, realizada a citação por hora certa, a comunicação por carta não interfere no prazo para contestação da parte ré, tratando-se de mera formalidade desvinculada do exercício do direito de defesa pelo réu (Resp 1291808), defiro a penhora no BACENJUD, conforme solicitado, uma vez que decorreu o prazo para resposta sem manifestação da aludida ré.

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