Desde então, este Conselho vem acompanhando a adequação dos Tribunais Regionais do Trabalho, mediante análise dos relatórios de que trata o artigo 17-A.
Importante ressaltar quenessas propostas de anteprojetos de lei, a análise deste Conselho leva em consideração, sempre, a adequação dos Tribunais aos preceitos da Resolução CSJT nº 63/2010. Quando se identifica algum quantitativo que excede aos limites estabelecidos, a decisão éconclusiva no sentido de se criar os quantitativos que possibilitam a adequação, excluindo-se o que ultrapassa os limites preconizados.
Assim, paulatinamente, com ajustes internos (remanejamento de lotações de servidores, retorno de servidores não pertencentes às carreiras judiciárias aos seus órgãos de origem e transformação de cargos em comissão e funções comissionadas visando à diminuição dos quantitativos) os Tribunais Regionais do Trabalho têm buscado a adequação aos ditames da Resolução CSJT nº 63/2010.