Página 14 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-16) de 21 de Janeiro de 2016

Senhora, Desembargadora MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA e do Juiz convocado FRANCISCO JOSÉ DE CARVALHO NETO , o representante do Ministério Público do Trabalho, Excelentíssimo Senhor ROBERTO MAGNO PEIXOTO MOREIRA , por unanimidade, conhecer do recurso, rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho e, no mérito, negar provimento para manter a dicisão de 1º grau.”

Acórdão

Processo Nº RO-001XXXX-17.2014.5.16.0001

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