Senhora, Desembargadora MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA e do Juiz convocado FRANCISCO JOSÉ DE CARVALHO NETO , o representante do Ministério Público do Trabalho, Excelentíssimo Senhor ROBERTO MAGNO PEIXOTO MOREIRA , por unanimidade, conhecer do recurso, rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho e, no mérito, negar provimento para manter a dicisão de 1º grau.”
Acórdão
Processo Nº RO-001XXXX-17.2014.5.16.0001