Página 21 da Judicial I - Capital SP do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 29 de Janeiro de 2016

liminar da petição inicial, comextinção do feito semresolução de mérito. Decorrido o prazo, comou semmanifestação, tornemos autos conclusos. Intime-se.

0001247-68.2XXX.403.6XX0 - ANDRE VASCONCELOS MANOEL X DANIELLA FERNANDES VINHOLY X KATIA AKEMI SHINOHARA GUIDUGLI X LEILA AZAR X LETICIA ARAUJO X LUCIOMAR LIDIO DE MATOS X MARIANA SANTOS DE JESUS X PRISCILA DA COSTA NUNES VALENTE X RICARDO SOUZA MENDES DE ARAUJO X VANESSA DE SOUZA SANTOS (SP207804 - CÉSAR RODOLFO SASSO LIGNELLI) X UNIÃO FEDERAL

Primeiramente, intime-se a parte autora para que, em10 (dez) dias, promova o aditamento do valor atribuído à causa, de acordo como proveito econômico pretendido coma demanda, tendo emvista a existência nos autos de litisconsórcio ativo facultativo, sob pena de indeferimento liminar da petição inicial. Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita, ante o requerimento expresso formulado na petição inicial, nos termos do artigo 5.º, inciso LXXIV, da Constituição Federal de 1988 e do artigo 4.º da Lei Federal n.º 1060/1950. Anote-se. Decorrido o prazo, comou semmanifestação, tornemos autos conclusos. Intime-se.

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