Trata-se de recurso especial interposto por EVARISTO VIEIRA com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas a e c, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina assim ementado:
"AGRAVOS INOMINADOS. ART. 557, § 1º, DO CPC.
RECURSO DA OI S/A. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.