Página 3321 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 5 de Fevereiro de 2016

Superior Tribunal de Justiça
há 8 anos

Com contrarrazões (fls. 268/274e), o recurso foi admitido (fls. 276e).

Feito breve relato, decido.

Nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 34, XVIII, do Regimento Interno desta Corte, o Relator está autorizado, por meio de decisão monocrática, a negar seguimento a recurso ou a pedido manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante da respectiva Corte ou Tribunal Superior.

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