Página 1312 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 5 de Fevereiro de 2016

ampla defesa emfase anterior.

5. O decreto presidencial, por si, não constitui ato gerador da perda do direito de propriedade do imóvel, mas apenas retrataria a pretensão da Administração Pública emobtê-la, inaugurando o procedimento de desapropriação através da declaração de sua "utilidade pública", que somente se concretiza como pagamento emdinheiro de valor indenizatório e transferência da posse amigável, ou após procedimento judicial, conforme dispõe o Decreto-lei 3.365/1941.

6. Não há direito a acesso aos autos antes de eventual decreto presidencial, pois se trata, ainda, de procedimento "interna corporis" para formação de juízo de conveniência e oportunidade pela Administração Pública, de forma que o acesso a documentos e informações somente ocorre após a edição do ato oficial, conforme prevê o artigo , § 3º, da Lei 12.527/2011.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar