mínimas inerentes ao trabalho humano (art. 7º).
A propósito, cito a jurisprudência:
"ENUNCIADO 331 - INCONSTITUCIONALIDADE - O item IV do Enunciado 331 do TST baseia-se nos princípios da culpa in eligendo e in vigilando. Inspira-se nas disposições do art. 159 do Código Civil e apenas explicita, no âmbito trabalhista, a extensão de sua aplicabilidade. Não é inconstitucional o referido enunciado; ao contrário, sua aplicação torna efetivo o princípio constitucional inserto no art. 5º, inciso II, segundo o qual"ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de Lei". (TRT 2ª R. - RO 23040200290202005 - (20020717240)- 1ª T. - Rel. Juiz Wilson Fernandes - DOESP 19.11.2002)".