03619 - 2321603.25.2014.8.13.0024
Exequente: Itau Unibanco S.A.; Executado: Nogueira Comercio de Autopecas Ltda - Me e outros => I - Não houve citação válida uma vez que a parte executada não foi encontrada, assim, defiro o pedido de bloqueio eletrônico pelo sistema BacenJud, a título de arresto, até o valor do débito exequendo (CPC, art. 655-A). II - Pesquise-se junto ao Renajud para verificar se há algum veículo em nome dos Executados, caso positivo, que lance constrição judicial (impedimento de transferência) sobre os bens, desde que possível. 1. Deferido o bloqueio dos valores existentes nas contas e aplicações de titularidade do (a/s) Executado (a/s), a título de arresto, pelo Sistema BACENJUD, não logrou êxito a diligência, à vista da existência de valores ínfimos perante o débito exeqüendo, conforme comprovante que segue. Sendo ínfimos os valores, foram desbloqueados. 2. Em pesquisa junto ao RENAJUD não se apurou veículo (s) em nome do (s) Requerido (s), conforme
documento (s) anexo (s).