Página 281 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 19 de Fevereiro de 2016

EDUCACIONAL DE ARARAQUARA - COEDUCAR - CLAUDIA CARINA BRAZ - Vistos. Diga a exequente, em 05 dias, sobre o resultado negativo da penhora “on-line”. Ressaltando-se que as futuras petições deverão ser endereçadas a este cumprimento de sentença e não mais ao processo de conhecimento. Na omissão, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: RADISLENE KELLY PETELINKAR BAESSA BASTOS (OAB 133438/SP)

Processo 400XXXX-24.2013.8.26.0037/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - COOPERATIVA EDUCACIONAL DE ARARAQUARA - COEDUCAR - CLAUDIA CARINA BRAZ - Vistos. Diga a exequente, em 05 dias, sobre o resultado negativo da penhora “on-line”. Ressaltando-se que as futuras petições deverão ser endereçadas a este cumprimento de sentença e não mais ao processo de conhecimento. Na omissão, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: RADISLENE KELLY PETELINKAR BAESSA BASTOS (OAB 133438/SP)

Processo 4003515-10.2013.8.26.0037/01 (apensado ao processo 4003515-10.2013.8.26) - Cumprimento de sentença - Duplicata - DISTRIBUIDORA C N VIOLA DE ALIMENTOS LTDA - RESTAURANTE NOVO SABOR ARARAQUARA LTDA -Vistos. Para que seja deferido o pedido de penhora sobre o faturamento da empresa, impõe-se a nomeação de um depositárioadministrador para exercer o encargo o qual deverá apresentar a forma de administração e o esquema de pagamento, nos termos dos artigos 655-A, parágrafo 3º e 677 do Código de Processo Civil. É certo ainda, que deve o Juiz da execução nomear um depositário que atuará como administrador e será determinado que apresente a forma de administração em relação à arrecadação, à guarda e à manipulação dos valores retidos por força da constrição, além de um esquema de pagamento para a dissolução da dívida. Essa função deve ser exercida por terceira pessoa, que não o próprio representante da empresa executada, em benefício da própria exequente e muito menos aos procuradores da empresa executada. Defiro a exequente o prazo de 10 dias para indicar o nome do depositário-administrador (com noção de administração de empresa) para fins de nomeação e indicação do local onde a empresa encontra-se em atividade. Int. - ADV: ROBERTO JOSÉ NASSUTTI FIORE (OAB 194682/SP), THAISE FISCARELLI (OAB 277124/SP), FLAVIA DORADO SOLER VIOLA (OAB 313898/SP)

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