Página 18 da Judicial - JFES do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 19 de Fevereiro de 2016

Ante o exposto, ACOLHO a preliminar argüida, e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, diante da falta de interesse de agir (carência de ação) por ser desnecessária a tutela jurisdicional pleiteada.

Custas ex lege.

Sem condenação em honorários pelo princípio da causalidade.

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