ro nominado, constituírem Comissão de Sindicância, destinada a apurar possível autoria e existência de irregularidade nos fatos descritos no protocolo sob o nº 16.822.219-0
Art. 2º. Os dispostos na Instrução Normativa n.º 01/2018-Corregedoria, que regulamenta adoção de webconferência e gravação de áudio e vídeo das audiências, poderão ser adotados na instrução de processos e procedimentos disciplinares da Corregedoria Geral do Departamento Penitenciário do Estado do Paraná.
Art. 3º. O presente procedimento de Sindicância deverá ser iniciado no prazo de 03 (três) dias, e concluído no prazo de 15 (quinze) dias, com validade a partir da publicação na imprensa oficial, consoante o disposto do artigo 310, da Lei 6.174/70.