No presente caso, a forma de composição da comissão especial no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, formada por um representante de cada legenda, inovou o processo para apuração de responsabilidade política previsto no art. 19 da Lei nº 1.079/50, contrariando, assim, o verbete nº 46 da Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal.
É o que se verifica da leitura do Ato 41/2020, editado pelo Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, no qual estabelece o rito processual a ser seguido no referido processo:
"Atos do Presidente ATO/E/GP/Nº 41/2020