Art. 2º Ficam ressalvados eventuais direitos adquiridos dos credores e os respectivos pagamentos que lhes forem de direito e que vierem a ser reclamado em decorrência das anulações na forma deste Decreto, os quais poderão ser atendidos à conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores, desde que constante da Lei Orçamentária Anual ou de Créditos Adicionais, abertos para esta finalidade no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida, de acordo com as normas gerais contábeis vigentes e com o art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lagoa Santa em, 20 de outubro de 2020.