Página 161 do Associação Mineira de Municípios (AMM-MG) de 11 de Novembro de 2020

Associação Mineira de Municípios
há 4 anos

Art. 2º Ficam ressalvados eventuais direitos adquiridos dos credores e os respectivos pagamentos que lhes forem de direito e que vierem a ser reclamado em decorrência das anulações na forma deste Decreto, os quais poderão ser atendidos à conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores, desde que constante da Lei Orçamentária Anual ou de Créditos Adicionais, abertos para esta finalidade no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida, de acordo com as normas gerais contábeis vigentes e com o art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Lagoa Santa em, 20 de outubro de 2020.

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