Página 196 do Associação dos Municípios do Mato Grosso do Sul (ASSOMASUL) de 15 de Novembro de 2020

As despesas decorrentes com as eventuais aquisições da presente Ata de Registro de Preços correrão por conta do

Órgão Usuário da Ata de Registro de Preços, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas

respectivas Ordens de Serviços, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas no Edital e ao que dispõe o art. 62, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

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