As despesas decorrentes com as eventuais aquisições da presente Ata de Registro de Preços correrão por conta do
Órgão Usuário da Ata de Registro de Preços, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas
respectivas Ordens de Serviços, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas no Edital e ao que dispõe o art. 62, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.