Página 2432 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 15 de Novembro de 2020

Dê-se ciência ao MP.

Transcorrido o prazo do recurso, silentes as partes, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se com as baixas inerentes.

Canaã dos Carajás, 11 de novembro de 2020.

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