Dê-se ciência ao MP.
Transcorrido o prazo do recurso, silentes as partes, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se com as baixas inerentes.
Canaã dos Carajás, 11 de novembro de 2020.
Dê-se ciência ao MP.
Transcorrido o prazo do recurso, silentes as partes, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se com as baixas inerentes.
Canaã dos Carajás, 11 de novembro de 2020.