Página 301 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) de 17 de Novembro de 2020

gravidez até cinco meses após o parto.

Nesse sentido a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário (RE) 629053, com repercussão geral reconhecida, que assim dispõe:

“A incidência da estabilidade prevista no artigo 10, inciso II, alínea 'b', do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa

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