Página 836 da Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 19 de Novembro de 2020

100XXXX-02.2018.8.26.0400 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Olímpia - Apelante: Luizacred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Apelado: Fabio Henrique Recco Barão - Vistos. Analisando-se os autos, nota-se que os documentos anexados como “Guia de Custas” (fls. 281/324) são estranhos ao processo. Dessa forma, deixou a parte de comprovar o recolhimento de preparo no ato da interposição do recurso, devendo, no prazo de 5 (cinco) dias efetuá-lo em dobro, sob pena de deserção nos termos do artigo 1.007, § 4º do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos. Int. -Magistrado (a) Benedito Antonio Okuno - Advs: João Augusto Sousa Muniz (OAB: 203012/SP) - Sheila Carvalho da Silva (OAB: 239939/SP) - Guilherme Loureiro Barboza (OAB: 317866/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113

100XXXX-55.2019.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Opodo Limited - Apdo/ Apte: Giácomo Andreucci Bernicchi (Menor (es) representado (s)) - Apdo/Apte: Marcos Roberto de Souza Bernicchi - Apdo/Apte: Pietro Andreucci Bernicchi (Menor (es) representado (s)) - Apdo/Apte: Marco Andreucci Bernicchi (Menor (es) representado (s)) - Apelado: Compagnie Nationale Royal Air Maroc - Apda/Apte: Ana Carolina Ferreira Andreucci Bernicchi - Vistos. Interposto recurso de apelação, os autores recolheram valor do preparo. A Lei nº 15.855, de 02 de julho de 2015, que alterou a Lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a Taxa Judiciária incidente sobre os serviços públicos de natureza forense, estabelecendo o valor de preparo de apelação em 4% (quatro por cento) sobre o valor da causa. Nas hipóteses de pedido condenatório, o valor do preparo deve ser calculado sobre o valor fixado na sentença se for líquido, ou, se ilíquido, sobre o valor fixado pelo Juiz para esse fim. Portanto, analisando o documento de fls. 199, intime-se os autores/apelantes para, no prazo de 05 (cinco) dias, complementarem o valor do preparo, sob pena de deserção, nos termos do artigo 1007, § 2º, do Código de Processo Civil. São Paulo, - Magistrado (a) Benedito Antonio Okuno - Advs: Regis Coppini Meireles de Lima (OAB: 191774/ SP) - Fernando de Albuquerque Rocco (OAB: 325850/SP) - Jacomo Andreucci Filho (OAB: 69521/SP) - Ana Carolina Ferreira Andreucci Bernicchi (OAB: 167963/SP) - Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB: 98709/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113

100XXXX-37.2020.8.26.0099 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bragança Paulista - Apelante: Sillig Comércio de Hortifrutigranjeiros e Verduras Ltda - Apelado: Jean Roberson da Silva - Vistos, etc... 1) A Súmula 481, STJ autoriza a concessão da Justiça gratuita às pessoas jurídicas que comprovarem a impossibilidade do recolhimento das custas processuais. 2) No caso dos autos, a apelante não juntou aos autos um documento sequer a fim de demonstrar sua hipossuficiência financeira, razão pela qual indefiro o pedido. 3) Providencie a apelante o recolhimento do preparo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso. - Magistrado (a) J. B. Franco de Godoi - Advs: Danielli Oliveira da Silva (OAB: 256695/SP) - Jean Roberson da Silva (OAB: 271028/SP) (Causa própria) - Páteo do Colégio - Sala 113

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