indeferimento da prova, por aplicação analógica do § 3º do art. 852-H da CLT.
NOTIFIQUEM-SE AS RECLAMADAS dando-lhes ciência do ajuizamento da presente ação e do
inteiro teor deste despacho.
indeferimento da prova, por aplicação analógica do § 3º do art. 852-H da CLT.
NOTIFIQUEM-SE AS RECLAMADAS dando-lhes ciência do ajuizamento da presente ação e do
inteiro teor deste despacho.