(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC/15, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. E, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários, incidirão sobre o restante. Prematuro, por ora, o pedido de penhora de imóvel. Intime-se. - ADV: VALERIA MORELLI ESPER DIAS (OAB 195482/SP), CARLA CRISTINA MAGALHÃES PAZ (OAB 199163/SP)
Processo 008XXXX-16.2018.8.26.0100 (processo principal 112XXXX-45.2014.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - LINCOLN CÁSSIO DE SOUZA SOARES - Electronic Arts Nederland BV - Informem as partes sobre o andamento do processo principal. - ADV: MARCEL GOMES BRAGANCA RETTO (OAB 157553/ SP), JOAQUÍN GABRIEL MINA (OAB 178194/SP), RICARDO BARRETTO FERREIRA DA SILVA (OAB 36710/SP), LUCIANE ELIZABETH DE SOUSA BARROS (OAB 180867/SP)
Processo 100XXXX-24.2017.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Rodrigo de Jesus Scher - Defensor do Réu: Ciência sobre a Certidão de Honorários expedida. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), FLÁVIA CUNHA SEABRA MORAIS (OAB 177683/SP)