Página 1342 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 24 de Novembro de 2020

e Erilson de Oliveira Sousa, fls. 164/167. Defesa prévia de Antonio Carlos Viana Fernandes, fls. 169. Às fls. 177 foi inquirida via Carta Precatória a informante

Ivonete Torres Melo. Na fase do art. 499, nada foi requerido pelas partes. Em alegações finais, o Ministério Público postula a condenação dos inculpados, nos moldes da peça inaugural de acusação. As defesas, por seu turno, apesar de devidamente intimadas,

mantiveram-se inertes. Os autos vieram-me conclusos para decisão. É o relatório. DECIDO: Cumpre a este magistrado, chamar o feito á ordem anulando

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