Página 1779 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 26 de Novembro de 2020

pequeno porte, por meio de acordo ou convenção coletiva, em caso de transporte fornecido pelo empregador, em local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o tempo médio despendido pelo empregado, bem como a forma e a natureza da remuneração.

Ocorre que, uma vez acordado o regime de tempo parcial, há impedimento legal de prestação de horas extras pelo empregado, sob pena de descaracterizá-lo, consoante estabelece o art. 59, § 4º, da CLT, com redação anteriorà Reforma Trabalhista que dispõe: "Os empregados sob o regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras".

Nesse contexto, tratando-se de controvérsia envolvendo jornada de trabalho, a apreciação da matéria depende de documento essencial a cargo do empregador, qual seja, os cartões de ponto, sendo ônus deste trazê-los aos autos, sob pena de se considerar correta a jornada declinada na inicial.

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