gratuito, o que é corroborado pela dicção do artigo 72 do Código Tributário do Estado de Goiás (Lei Estadual nº 11.651/1991).
É vital destacar que, atualmente, o Código Tributário Estadual (CTE) não contempla a extinção do usufruto, seja por falecimento ou renúncia do usufrutuário, como hipótese de incidência do ITCD, consoante se depreende da redação expressa do artigo 80 daquele diploma legal, ipsis litteris:
“Art. 80. O ITCD não incide sobre a transmissão ou doação: (Redação conferida pela Lei nº 13.772 - vigência: 01.01.01.)