Página 279 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 30 de Novembro de 2020

I - curso superior completo, para o cargo de Analista Previdenciário; e

II - curso de ensino médio concluído ou curso técnico equivalente, para o cargo de Técnico Previdenciário.”

O art. da Lei 10.667/2003 ainda determina a aplicação de diversos preceitos normativos da Lei 10.335/2001 aos Técnicos e Analistas emtela. Houve ainda diversas modificações na regência normativa do tema, como no caso da Lei10.855/2004 (que alteroua Lei10.355/2001). A Lei11.501/2007 modificoua carreira dos servidores públicos do INSS, agrupando os cargos de provimento efetivo de nívelauxiliar e intermediário integrantes da Carreira do Seguro Social, cujas atribuições, requisitos de qualificação, escolaridade, habilitação profissional ou especialização exigidos para ingresso fossem idênticos ou essencialmente iguais em cargos de mesma denominação e atribuições gerais, de modo que o Técnico do Seguro Socialenglobou os cargos de:agente administrativo, assistente de administração, assistente administrativo, assistente técnico administrativo, auxiliar administrativo, escriturário, secretária, técnico de secretariado e técnico previdenciário, cuja atribuição atual compreendeu: realizar atividades técnicas e administrativas, internas ou externas, necessárias ao desempenho das competências constitucionais e legais a cargo do INSS, fazendo uso dos sistemas corporativos e dos demais recursos disponíveis para a consecução dessas atividades.

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