Artigo 8 da Lei nº 10.667 de 14 de Maio de 2003
Lei nº 10.667 de 14 de Maio de 2003
Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP.
Art. 8o Aplicam-se aos cargos a que se refere o art. 6o desta Lei os arts. 2o, 3o, 4o, 5o, 6o, 7o, 8o, 9o e 10 da Lei no 10.355, de 26 de dezembro de 2001.