Página 2672 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 30 de Novembro de 2020

contribuição e carência são institutos diversos. Na aposentadoria por tempo de contribuição, essa diferença mostra-se mais nítida: exigem-se 35 ou 30 anos de tempo de contribuição e apenas 180 contribuições

na carência.

De acordo com o art. 24 da LBPS, o “período de carência é o número mínimo de contribuições mensais

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