Página 2280 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 1 de Dezembro de 2020

3. AUDIÊNCIA PRELIMINAR DE CONCILIAÇÃO

O caso em exame autoriza a autocomposição, razão pela qual DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR DE CONCILIAÇÃO para o dia 23/03/2021 às 09h00min (CPC, artigo 334).

Insta esclarecer que as partes deverão comparecer acompanhadas de advogado ou defensor público e que a ausência da parte autora ou da parte ré ao ato implicará a configuração de ato atentatório à dignidade da jurisdição e será sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (CPC, artigo 334, § 8º).

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