Página 193 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 2 de Dezembro de 2020

III – dotação para combustíveis destinada a frota de veículos de setores de transportes, obras, serviços públicos e agricultura; e

IV – dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades.

Parágrafo único. Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício anterior, em cada fonte de recursos.

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