Cartório de Registro Civil respectivo, esta deve ser publicada na imprensa oficial, por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Esta sentença vale como edital. Sem custas ante a gratuidade da justiça concedida. Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se o trânsito em julgado. Oportunamente, expeça-se mandado de registro da interdição e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: HERVANIL RODRIGUES DE SOUZA (OAB 295677/SP)
Processo 104XXXX-11.2020.8.26.0002 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Clarice Alves Souto Delgado - Vistos. Vista ao Ministério Público. Intime (m)-se. - ADV: VLADIMIR RENATO DE AQUINO LOPES (OAB 94932/SP)
Processo 104XXXX-02.2016.8.26.0002 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - J.C.L. - M.S.L. e outros - C.F.C. -Certifico e dou fé que decorreu o prazo para manifestação do (a) inventariante, nos termos do r. despacho de fls. 249. Ante o retro certificado, manifeste-se a parte interessada, por peticionamento eletrônico através de seu advogado, em termos de prosseguimento, no prazo de trinta dias. Em caso de inércia, aguarde-se no arquivo provisório atos e diligências que competem à parte. - ADV: GERALDO FRANCISCO DE PAULA (OAB 109570/SP)