Página 2369 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 3 de Dezembro de 2020

as medidas em face do (s) devedor (es) principal (is).

Registre-se que, em relação ao débito previdenciário, SE HOUVER, ainda remanesce o dever de se proceder à cobrança ex officio das contribuições sociais decorrentes das sentenças proferidas (Art. 114, VIII da CF/88 e parágrafo único do art. 876 da CLT), devendo ser observada a Recomendação 02/2011 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho em relação ao cumprimento dos atos relacionados à execução.

BELO HORIZONTE/MG, 04 de dezembro de 2020.

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