Página 449 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 8 de Dezembro de 2020

de 05 (cinco) dias, o administrador-depositário, dizendo se todos os documentos requeridos foram-lhe enviados ou juntados nos autos. 3. Após a manifestação do administrador-depositário, com a confirmação de posse dos documentos necessários, determino a apresentação do Plano de Administração no prazo de 30 dias. Em caso da ausência dos documentos essenciais, manifeste-se a executada a fim de, no derradeiro prazo de 05 (cinco) dias, juntá-los aos autos, sob pena de condenação por ato atentatório à dignidade de justiça, e busca e apreensão dos documentos. 4. INDEFIRO o pedido para que o autor seja imitido na administração do hotel. Como se sabe, não obstante o executado tenha que responder com seus bens para o cumprimento de suas obrigações, não se deve olvidar que também há limites quanto aos meios pelos quais o exequente pode promover a execução, que deve ser pelo modo menos gravoso ao executado. No presente caso, já foi deferida a penhora sobre o faturamento do hotel. 5. A incidência de reajuste anual do aluguel, ainda que não haja previsão específica na sentença, é possível, aplicando-se o índice IGP-M que é adequado para atualização do locativo imobiliário. Assim, manifeste-se o exequente a fim de trazer a memória de cálculo atualizada do débito. Intime-se. - ADV: LARISSA MACHADO GARCIA (OAB 351197/SP), JOAO MARIA VIEIRA (OAB 100357/SP), DINARTE PINHEIRO NETO (OAB 293533/SP), MAGDIEL CORREA DOS SANTOS (OAB 303219/SP)

Processo 000XXXX-85.2020.8.26.0270 (processo principal 100XXXX-16.2019.8.26.0270) - Cumprimento de sentença -Compra e Venda - Arqplan Renasab Ltda Epp - Marco Antonio Penha - Vistos. Fls. 26/27: Por ora, efetue-se apenas pesquisa de veículos em nome do devedor, a fim de constatar se o bem está ou não registrado em seu nome, sem prejuízo das demais diligências determinados no item 1 de fls. 25. Após, vista ao credor para manifestação, nos termos da decisão supra. Intime-se. - ADV: CAMILA VOLPATO FERRARESI (OAB 421557/SP), RUBENS DE JESUS OLIVEIRA MACHADO (OAB 372445/SP), IVO ANTUNES HOLTZ (OAB 141402/SP)

Processo 000XXXX-67.2020.8.26.0270 (processo principal 100XXXX-72.2019.8.26.0270) - Cumprimento de sentença - Cheque - Cofesa Comercial Ferreira Santos Ltda - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se em prosseguimento recolhendo as respectivas despesas (R$ 16,00 por pesquisa, guia FEDTJ, cód. 434-1), e forneça memória de cálculo atualizada para o mês em curso, incluindo a multa e honorários previstos no artigo 523, § 1º do CPC. O silêncio, por prazo superior a 30 dias, será interpretado como desinteresse na causa, pelo que os autos deverão ser remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação. -ADV: JOSÉ REINALDO SILVA (OAB 277245/SP)

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