Página 5451 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 7 de Março de 2016

Superior Tribunal de Justiça
há 8 anos

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PIS/PASEP. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ORIENTAÇÃO DO STJ. ART. 557, § 1o., DO CPC. UTILIZAÇÃO NA DECISÃO AGRAVADA. NÃO VIOLAÇÃO. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.

- Preliminarmente, recebo os embargos de declaração como agravo interno, a teor do entendimento esposado no Pretório Excelso no sentido de que não cabem embargos de declaração contra decisão monocrática de relator STF-AI 258.270 ED, Rel. Min. CELSO DE MELLO; EGED 215.291 e AGED 230.937, Rel. Min. SYDNEY SANCHES; AGED 318.866, Rel. Min. NERI DA SILVEIRA, dentre outros, devendo ser aplicado o princípio da fungibilidade, posto que, na espécie, foram opostos no prazo legal do recurso de agravo.

-Não cabe, em sede de agravo interno, rediscutir matéria já apreciada e decidida incidência dos expurgos inflacionários verificados na implantação verificados na implantação dos Planos Governamentais Verão, janeiro/89 - 42,72%; fevereiro/89 - 10,14%, Collor I, março/90 - 84,32%; abril/90 - 44,80% e Collor II jan/91 - 13,69% como forma de correção dos valores das contas individuais do Fundo de Participação PIS/PASEP dos autores, a qual se encontra sedimentada em Tribunal Superior, e que serviu de apoio à utilização do § 1o., do art. 557 do CPC, quando da decisão monocrática ora agravada.

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