Página 377 do Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais (AL-MG) de 10 de Dezembro de 2020

Fundamentação

O prefeito do Município de Piumhi submete à apreciação do Parlamento Mineiro o ato normativo que declara estado de calamidade pública naquele município, em razão da pandemia de Covid-19, causada pelo coronavírus.

Diante do cenário instaurado em razão da infecção humana pelo coronavírus causador da Covid-19, declarada como pandemia pela Organização Mundial de Saúde – OMS –, e do disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, é necessário que sejam adotados, para o enfrentamento da pandemia, novos parâmetros relativos às finanças públicas, especialmente quanto aos gastos com ações de saúde. Os graves impactos de ordem social e econômica impõem aos municípios a adoção de medidas de caráter emergencial pelos gestores públicos, e as regras para respaldá-las encontram-se dispostas no art. 65 da LRF.

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