Com vistas ao MP, manifestou-se pela manutenção da internação em regime integral, sendo que nos autos de nº 000013365.2XXX.805.0XX3 fora, no dia 27/09/2018, oferecida a denúncia e a mesma recebida nesta data.”
(Inteiro teor das informações judiciais – ID n. 1966587).
Nesses termos, tem-se que a irregularidade apontada já foi sanada, restando, portanto, prejudicada a presente ordem de habeas corpus.