Página 959 da Caderno 1 - Administrativo do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 13 de Dezembro de 2020

Advogado (s):

DECISÃO

I – Trata-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado pela DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA, em favor de FABRÍCIO SILVA BRITO, brasileiro, solteiro, filho de Balbina Silva Brito, residente e domiciliado na Rua da Paz, nº 36, Bairro Alto do Santo Antônio, Santo Antônio de Jesus, em que aponta como autoridade coatora o, o M.M. Juiz DE DIREITO DA 1ª Vara criminal de SANTO ANTÔNIO DE JESUS.

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