Página 956 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 13 de Dezembro de 2020

P ROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.

Com o trânsito em julgado, oficie-se à AP SDJ/Bauru do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação, dê cumprimento integral à sentença, averbando o período ora reconhecido, independentemente do recolhimento de contribuições, sob pena de multa diária que é desde logo fixada em R$ 50,00 (cinquenta reais), provando nos autos o escorreito cumprimento da ordem. Sem custas. Sem honorários nesta instância (LJE, art. 55).

Ficam concedidos os benefícios da assistência judiciária gratuita.

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