P ROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Com o trânsito em julgado, oficie-se à AP SDJ/Bauru do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação, dê cumprimento integral à sentença, averbando o período ora reconhecido, independentemente do recolhimento de contribuições, sob pena de multa diária que é desde logo fixada em R$ 50,00 (cinquenta reais), provando nos autos o escorreito cumprimento da ordem. Sem custas. Sem honorários nesta instância (LJE, art. 55).
Ficam concedidos os benefícios da assistência judiciária gratuita.