Página 12208 da Suplemento - Seção III do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 15 de Dezembro de 2020

prazo de 05 anos, portanto, AFASTO a prejudicial de mérito alegada.

II. MÉRITO

Pretende o autor sua promoção em ressarcimento de preterição e pagamento dos vencimentos que deixou de ser auferidos durante sua exclusão do Quadro de Acesso à Promoção do Corpo de Bombeiro Militar, sob o fundamento de que deveria ser promovido a graduação a 3º Sargento em 02/07/2011 e 2º Sargento em 02/07/2014.

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