prazo de 05 anos, portanto, AFASTO a prejudicial de mérito alegada.
II. MÉRITO
Pretende o autor sua promoção em ressarcimento de preterição e pagamento dos vencimentos que deixou de ser auferidos durante sua exclusão do Quadro de Acesso à Promoção do Corpo de Bombeiro Militar, sob o fundamento de que deveria ser promovido a graduação a 3º Sargento em 02/07/2011 e 2º Sargento em 02/07/2014.