desempenhada, tanto que os trabalhadores já passam a efetuar essa oferta e venda desses produtos logo depois que tomam posse das rotinas de trabalho, pouco depois da contratação, como ficou patente pelo depoimento das testemunhas ouvidas nos autos. Embora não seja um item que expressamente conste do contrato, é de sabença comum que nos bancos todos os funcionários fazem oferta de venda de produtos como cartões de crédito, seguros, etc. São tarefas que se mostram compatíveis com os cargos e, como já disse, amplamente inseridas na rotina de trabalho dos bancários e já há bastante tempo. Nesse sentido vem sendo pronunciada a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, conforme arestos a seguir:"
Isto posto, nos termos do artigo 897-A da CLT, não havendo qualquer omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, rejeito os embargos de declaração.
Dispositivo