ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução nº. 000XXXX-14.2020.8.17.0000 (0553478-5) em que são partes as acima nominadas, ACORDAM os Desembargadores componentes da Quarta Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso interposto pela defesa de Antônio Fabiano dos Santos, a fim de manter a decisão agravada, consoante o voto do Des. Relator.
Recife, de de 2020.